Prot. 005/2026
ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE MADRI
DOM PAULO HENRIQUE CARDEAL PACELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MADRI E NÚNCIO APOSTÓLICO NA ESPANHA
Madri, 18 de Julho de 2026.
Aos que a este nosso Decreto virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saúde, paz e bênção no Senhor, pela intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Santa Maria a Real de Almudena, Padroeira da Cidade de Madri.
Atendendo ao bem espiritual da Arquidiocese Metropolitana de Madri e de toda a sua Província Eclesiástica, para que o Povo Santo de Deus se reúna em oração e ação de graças pela vocação daqueles que serão elevados à dignidade do presbiterado, participando da Solene Celebração Eucarística com o Rito de Ordenação Sacerdotal, que ocorrerá no dia 19 de julho de 2026, às 19h30, na Catedral Metropolitana de Santa Maria a Real de Almudena, Sé desta Arquidiocese;
Considerando que a ordenação sacerdotal constitui um dos mais sublimes mistérios da vida da Igreja, pela qual homens escolhidos são configurados a Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, tornando-se cooperadores da Ordem Episcopal na santificação do Povo de Deus, na pregação do Evangelho e na celebração dos Santos Mistérios;
Considerando, ainda, que toda ordenação é motivo de júbilo para a Igreja Particular, renovando nela a esperança, fortalecendo a missão evangelizadora e manifestando a continuidade da sucessão apostólica por meio da imposição das mãos e da oração consecratória;
Para favorecer a participação de todo o clero e dos fiéis neste momento de singular importância para a vida de nossa Igreja Metropolitana, DECRETAMOS:
Art. 1º – Todos os bispos, presbíteros e diáconos pertencentes à Arquidiocese Metropolitana de Madri e às suas dioceses sufragâneas ficam convocados e obrigados a participar da Solene Celebração Eucarística com o Rito de Ordenação Sacerdotal. Aqueles que, por motivo grave e devidamente justificado, não puderem comparecer deverão comunicar sua ausência à Chancelaria Metropolitana até três horas antes do início da celebração.
Art. 2º – Fica expressamente PROIBIDA a realização de quaisquer celebrações litúrgicas públicas em todo o território da Arquidiocese Metropolitana de Madri e de suas dioceses sufragâneas entre as 18h30 e o término da Solene Celebração de Ordenação Sacerdotal, salvo nos casos previstos pelo direito ou previamente autorizados por esta Cúria Metropolitana, a fim de que todo o clero e os fiéis possam reunir-se em torno da Sé Metropolitana.
Art. 3º – Os clérigos que deixarem de comparecer sem justa causa ou sem a devida comunicação à Chancelaria Metropolitana incorrerão nas sanções previstas pelo direito canônico, sendo a ausência injustificada considerada falta contra a disciplina e a comunhão eclesiásticas.
Art. 4º – Os clérigos que deixarem de comparecer sem justa causa ou sem a devida comunicação à Chancelaria Metropolitana incorrerão nas sanções previstas pelo direito canônico, sendo a ausência injustificada considerada falta contra a disciplina e a comunhão eclesiásticas.
Art. 5º – Determinamos que, em todas as paróquias, basílicas, santuários, capelas e demais igrejas da Arquidiocese, sejam elevadas, durante as celebrações do dia 19 de julho, preces especiais pelas vocações sacerdotais e pelos candidatos ao presbiterado.
Art. 6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, possuindo plena validade e eficácia, devendo ser amplamente divulgado em toda a Arquidiocese Metropolitana de Madri e em suas dioceses sufragâneas.
Convidamos todo o Povo de Deus a participar desta solene celebração, na qual a Igreja contemplará, mais uma vez, a ação fecunda do Espírito Santo, que continua a suscitar pastores segundo o Coração de Cristo. Que os novos presbíteros sejam homens de oração, de fidelidade ao Magistério, de amor à Sagrada Liturgia e de ardor missionário, dedicando suas vidas ao serviço do altar, da Palavra e da caridade.
Confiamos esta Ordenação Sacerdotal à poderosa intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Santa Maria a Real de Almudena, de São José, patrono da Igreja Universal, de São João Maria Vianney, padroeiro dos sacerdotes, de São Miguel Arcanjo, patrono da Basílica Pontifícia desta Arquidiocese, e de todos os santos e santas de Deus, para que alcancem aos ordinandos a perseverança, a santidade e a fidelidade até o fim de suas vidas.
Dado e passado no Palácio Episcopal, em Madri - Espanha, aos 18 dias do mês de Julho, do ano do Senhor de 2026. Sob a proteção da Santíssima Mãe de Deus, a Senhora de Almudena.
✠Cardinalis Pacelli
Dom Paulo Card. Pacelli
Cardeal da Santa Igreja, Arcebispo Metropolitano de Madri e Núncio Apostólico na Espanha