Prot. 003/2026
ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE MADRI
DOM PAULO HENRIQUE CARDEAL PACELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MADRI E NÚNCIO APOSTÓLICO NA ESPANHA
Madri, 08 de Julho de 2026.
Aos que a este nosso Decreto virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saúde, paz e bênção no Senhor, pela intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Santa Maria a Real de Almudena, Padroeira da Cidade de Madri.
Atendendo ao bem espiritual da Arquidiocese Metropolitana de Madri e de toda a sua Província Eclesiástica, para que todo o clero e o Povo Santo de Deus possam participar da Solene Celebração Eucarística com o Rito de Dedicação da Catedral Metropolitana de Santa Maria a Real de Almudena, Sé desta Arquidiocese, que ocorrerá no dia 09 de julho de 2026, às 23h00, na cidade de Madri, Reino da Espanha;
Considerando que a dedicação da Igreja Catedral constitui um dos atos litúrgicos mais solenes da vida de uma Igreja Particular, tornando aquele templo, de maneira perpétua, casa da oração, sede da Cátedra Episcopal e sinal visível da unidade do povo cristão;
Para garantir a comunhão eclesial do Povo de Deus reunido em torno do seu Pastor, DECRETAMOS:
Art. 1º – Todos os bispos, presbíteros e diáconos pertencentes à Arquidiocese Metropolitana de Madri e às suas dioceses sufragâneas ficam obrigados a participar da Solene Dedicação da Catedral Metropolitana de Santa Maria a Real de Almudena. Aqueles que, por motivo justo, não puderem estar presentes deverão apresentar à Chancelaria Metropolitana justificativa plausível até três horas antes do início da celebração.
Art. 2º – Fica expressamente PROIBIDA qualquer outra celebração litúrgica pública em todo o território da Arquidiocese Metropolitana de Madri e de suas dioceses sufragâneas a partir das 21h00 do dia 09 de julho de 2026, até o encerramento da Solene Dedicação da Catedral, a fim de preservar a unidade da Província Eclesiástica em torno deste memorável acontecimento.
Art. 3º – Os clérigos que deixarem de comparecer sem justa causa ou sem a devida comunicação à Chancelaria Metropolitana incorrerão nas sanções previstas pelo direito canônico, sendo a ausência injustificada considerada falta grave contra a disciplina e a comunhão eclesiásticas.
Art. 4º – Exortamos todos os fiéis leigos, religiosos, religiosas, seminaristas, movimentos e associações eclesiais a participarem desta celebração, testemunhando, pela oração e pela presença, a unidade da Igreja reunida ao redor da Cátedra do Arcebispo Metropolitano.
Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, possuindo plena validade e eficácia, devendo ser lido em todas as igrejas paroquiais, basílicas, capelas e demais templos da Arquidiocese Metropolitana de Madri e de suas dioceses sufragâneas.
Desta maneira, exortamos todos os fiéis a viverem este momento de graça como verdadeiro sinal da unidade da Igreja de Cristo, reunida em torno do altar e da cátedra episcopal. Que esta Catedral, dedicada ao Senhor sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, seja para sempre casa de oração, fonte dos sacramentos e centro da vida espiritual de nossa Província Eclesiástica.
Confiamos esta celebração à intercessão de Santa Maria a Real de Almudena, de São Miguel Arcanjo, padroeiro da Basílica Pontifícia desta Arquidiocese, e de todos os santos, para que obtenham do Senhor abundantes graças sobre esta Igreja Metropolitana.
Dado e passado no Palácio Episcopal, em Madri - Espanha, aos 08 dias do mês de Julho, do ano do Senhor de 2026. Sob a proteção da Santíssima Mãe de Deus, a Senhora de Almudena.
✠Cardinalis Pacelli
Dom Paulo Card. Pacelli
Cardeal da Santa Igreja, Arcebispo Metropolitano de Madri e Núncio Apostólico na Espanha